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Conteúdo · Direitos do trabalhador

Defesa do Trabalhador

Conteúdo em linguagem simples para você entender os seus direitos nas situações mais comuns do dia a dia de trabalho.

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Acidente de trabalho

Acidente no trabalho ou no trajeto: o que você precisa saber

Lei nº 8.213/1991 e Constituição Federal, art. 7º, XXVIII

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício da atividade e causa lesão ou perturbação que leva à morte, à perda ou à redução da capacidade para o trabalho. A lei também equipara a ele as doenças causadas pelo trabalho e, para fins previdenciários, o acidente sofrido no trajeto entre a casa e o serviço.

Direitos que podem estar envolvidos

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa, que registra o ocorrido.
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos quando houver responsabilidade da empresa, além de pensão em caso de redução da capacidade de trabalho.
  • Depósitos de FGTS mantidos durante o afastamento por acidente.

Atenção ao prazo

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Guardar laudos, atestados, exames e a CAT faz diferença na análise.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso, que depende dos fatos e dos documentos de cada situação.
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Estabilidade da gestante

Fui demitida grávida. E agora?

ADCT, art. 10, II, “b” · Súmula 244 do TST

A empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, e, em regra, também se aplica ao contrato de experiência.

O que pode ser pedido

  • Reintegração ao emprego, quando ainda estiver dentro do período de estabilidade.
  • Indenização correspondente aos salários e demais direitos do período, quando a reintegração não for possível ou recomendada.
  • Reflexos em férias, 13º salário e FGTS referentes ao período de estabilidade.

Por que agir cedo

Quanto mais perto do período de estabilidade, mais opções existem. Exame que confirma a data da gravidez, carteira de trabalho e o termo de rescisão ajudam muito na análise.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso, que depende dos fatos e dos documentos de cada situação.
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Trabalho sem carteira e pejotização

Trabalhei sem registro ou como PJ: tenho direitos?

CLT, arts. 2º e 3º · STF, Tema 1.389

Quando estão presentes os elementos da relação de emprego, como trabalho pessoal, frequente, remunerado e sob ordens de alguém, pode ser possível pedir o reconhecimento do vínculo, mesmo sem carteira assinada.

Com o vínculo reconhecido, podem ser devidos

  • Anotação na carteira de trabalho e recolhimentos ao INSS.
  • FGTS de todo o período e, conforme o caso, a multa de 40%.
  • Férias com 1/3, 13º salário e aviso prévio.
  • Horas extras e adicionais, quando houver.

E quem foi contratado como PJ ou MEI?

A contratação por pessoa jurídica para esconder uma relação de emprego é chamada de pejotização. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (Tema 1.389), por isso cada situação precisa ser avaliada com cuidado, olhando para a rotina real de trabalho.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso, que depende dos fatos e dos documentos de cada situação.
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Demissão e verbas rescisórias

A empresa pagou tudo certo na rescisão?

CLT, art. 477

Ao fim do contrato, a empresa tem prazo de até 10 dias para pagar as verbas rescisórias. O atraso pode gerar multa equivalente a um salário em favor do trabalhador.

O que costuma ser conferido

  • Saldo de salário, aviso prévio e férias vencidas e proporcionais com 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Depósitos do FGTS durante o contrato e a multa de 40% na dispensa sem justa causa.
  • Justa causa aplicada sem prova ou sem motivo grave, que pode ser revertida.
  • Horas extras, adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade que não foram pagos.
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Fale diretamente com o Dr. Leonildo e entenda o que esses direitos significam na sua situação.